Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.104.095

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UHE LAJEADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA ACTIO NATA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a desapropriação indireta ocorre no momento em que o Poder Público passa a ocupar o bem particular de forma efetiva e definitiva, sem observar o procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei 3.365/1941. Logo, é possível compreender que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento desse apossamento administrativo, pois é a partir dele que se configura a violação ao direito de propriedade ou de posse. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a violação ocorreu em 2001, com a formação do lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), considerando irrelevante o posterior restabelecimento dos registros imobiliários em 2010. 3. As alegações relativas à nulidade de escrituras públicas não afastam o fundamento central do acórdão recorrido, consistente no reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.