Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.103.822

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação declaratória de nulidade de reajuste contratual c/c devolução de valores pagos, reconheceu a abusividade do reajuste de 89,07% na última faixa etária e limitou-o a 43,60%. 2. A controvérsia versa sobre a validade do reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos, a exclusão do índice aplicado e a restituição dos valores pagos a maior. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para limitar o reajuste a 43,60%, com devolução simples e juros de mora de 1% ao mês. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido desconsiderou a tese do Tema n. 952 do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a licitude condicionada dos reajustes por faixa etária e, ainda assim, substituir o percentual contratual por índice fixo de 43,60%; e (ii) saber se a substituição direta do índice por média de mercado, em vez de apuração por cálculos atuariais na liquidação, afronta os arts. 932, III e V, b, e 1.040, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque a pretensão de manutenção do reajuste tal como consta no contrato, tendo o Tribunal de origem concluído ser abusivo, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório. 7. O acórdão recorrido não está em sintonia com a orientação do STJ firmada no julgamento do Tema n. 952 do STJ, bem como o Tema n. 1.016, porque, reconhecida a abusividade do aumento por mudança de faixa etária, o percentual adequado deve ser apurado por cálculos atuariais em cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o recurso pretende o reexame do acervo fático‑probatório e a interpretação de cláusulas contratuais para afastar a conclusão da instância ordinária sobre a abusividade de reajuste por faixa etária. 2. Reforma-se o acórd]ao recorrido que não está em sintonia com a orientação do STJ nos Temas n. 952 e 1.016 do STJ, determinando que o percentual devido deve ser apurado por cálculos atuariais em cumprimento de sentença”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 932, III, b e V, b, e 1.040, II; CDC, arts. 39, IV e V, e 51, § 2º; Lei n. 9.656/1998, arts. 15, caput, e 16, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n. 1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016; STJ, REsp n. 1.873.377/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/3/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.882.351/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026; STJ, REsp n. 2.009.769/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.090.567/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.783.470/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2019.

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