Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.103.673
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC VERIFICADA.
1. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se art. 1.022 manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe- se o afastamento da multa prevista no § 2º do do Código de art. 1.026 Processo Civil. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios.
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