Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.103.234
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do
Código de Processo Civil (CPC), exige, concomitantemente, a oposição
de embargos de declaração no tribunal de origem; a indicação, no
recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente
quanto à questão que se pretende ver analisada; e o reconhecimento
da existência de vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro de
fato) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca
da habitualidade e do caráter remuneratório demandaria, a toda
evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que
é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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