Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.103.041
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO. PERÍCIA CONTÁBIL
NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MANTIDA.
1. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price,
para o cálculo das prestações não é ilegal e não enseja, por si só,
a incidência de juros sobre juros.
2. Esta Corte, no julgamento de recurso submetido ao regime do art.
543-C do CPC/1973, assentou a impossibilidade de o STJ analisar a
existência de capitalização de juros com a utilização da Tabela
Price, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (REsp n.
1.070.297/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 9/9/2009, DJe 18/9/2009).
3. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas
foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece- se o
cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. Decisão do
Tribunal de origem em consonância com o entendimento do STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
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