Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.102.893

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NULIDADE DO ACÓRDÃO DO ART. 1.022 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA ORIGEM. ÓBICE DA . AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, SÚMULA 7/STJ NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o colegiado de origem resolve, 1. fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. A Corte de origem concluiu pela nulidade do acórdão do TCU, verificada a hipótese de 2. cerceamento de defesa. Dissentir das conclusões alcançadas pela origem exige o reexame de fatos e provas, providência vedada pela . Súmula 7/STJ Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. 3.

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