Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.102.139
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A simples invocação, sem a efetiva comprovação, da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do STF.
2. Nos termos do Código de Processo Civil, os embargos do art. 1.022 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
3. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante a apreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao caso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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