Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.101.639
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DAS ADQUIRENTES. LOTE DE
TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO
STJ.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de fixação de taxa de
fruição em virtude da rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de lote de terreno não edificado.
2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de
Justiça, é indevida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação ou
fruição quando o objeto do contrato é um lote de terreno não
edificado, uma vez que a inexistência de construção impede a
utilização efetiva do imóvel para moradia ou exploração econômica.
3. A ausência de edificação afasta a ocorrência de enriquecimento
sem causa por parte do adquirente, bem como o empobrecimento do
vendedor, o que torna incabível a fixação de contraprestação pelo
período de indisponibilidade do bem.
Recurso especial provido.
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