Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.100.943
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO E REINCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem, com base nas circunstâncias fáticas da demanda, concluído pela inaplicabilidade de honorários advocatícios em razão de mera e temporária exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, à luz do princípio da causalidade, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Mostra-se deficiente o recurso especial fundado em alegada violação de dispositivo legal destituído de comando normativo apto a infirmar as conclusões do acórdão recorrido.
3. Agravo interno desprovido.
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