Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.100.797

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCOMPATIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. PRECEDENTES. REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL E EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte no sentido de que "o trabalhador autônomo (atualmente classificado como contribuinte individual) não faz jus ao auxílio-acidente, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991" (AgRg no REsp n. 1.608.920/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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