Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.100.770
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM JURISDI ÇÃO VOLUNTÁRIA (ALVARÁ JUDICIAL). OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E APLICABILIDADE DO TEMA N. 1.076 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento nos autos de alvará judicial, manteve a fixação de honorários por equidade.
2. A controvérsia trata da fixação de honorários advocatícios em R$ 10.000,00, por apreciação equitativa, no contexto de alvará judicial para venda de imóvel de incapaz.
3. A Corte de origem manteve os honorários por equidade e rejeitou os embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão, com violação do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, pela não manifestação sobre o Tema n. 1.076 do STJ; e (ii) saber se, diante do proveito econômico de R$ 552.000,00, incide a regra do art. 85, § 2º, do CPC e a tese do Tema n. 1.076 do STJ na fixação dos honorários por equidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, porque o acórdão enfrentou, de forma suficiente, os pontos relevantes; além disso, a não aplicação do Tema n. 1.076 do STJ não configura negativa de prestação jurisdicional.
6. Não se verifica a alegada violação do art. 85, § 2º, do CPC, pois se trata de arbitramento de honorários em jurisdição voluntária, sendo adequada a fixação por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF pela deficiência de fundamentação acerca da apontada violação do art. 85, § 2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há violação do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC quando o acórdão examina, de modo suficiente, os pontos essenciais. 2. O Tema n. 1.076 do STJ, relativo a honorários sucumbenciais, não se aplica a arbitramento de honorários em jurisdição voluntária, incidindo o art. 85, § 8º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à hipótese de deficiência de fundamentação quanto à alegação de ofensa ao art. 85, § 2º, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11, 1.022, parágrafo único, I e II, e 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n. 1.746.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019.
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