Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.100.768

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão do acórdão embargado quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais compromete a completude da prestação jurisdicional. 2. Havendo modificação do resultado do julgamento, impõe-se o reexame da sucumbência, sob pena de violação ao do Código de Processo Civil. art. 85 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão embargado e redistribuir o ônus da sucumbência.

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