Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.100.768
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão do acórdão embargado quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais compromete a completude da prestação jurisdicional.
2. Havendo modificação do resultado do julgamento, impõe-se o reexame da sucumbência, sob pena de violação ao do Código de Processo Civil. art. 85
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão embargado e redistribuir o ônus da sucumbência.
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