Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.100.229
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. MULTA COMINATÓRIA. FATO GERADOR NO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE. TEMA 1051/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A multa cominatória possui natureza processual autônoma em relação à obrigação principal, tendo como fato gerador o descumprimento da ordem judicial. Precedente.
2. No caso, ocorrido o descumprimento após o pedido de recuperação judicial, o crédito é extraconcursal e não se submete aos efeitos do plano, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1051 do STJ.
3. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e não provido.
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