Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.100.126
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA
RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAS). REFLEXO NAS
CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. DISTINÇÃO COM TEMA 1.166/STF. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. VALORES
PROPORCIONALMENTE DEVIDOS PELA PARTICIPANTE E PELO PATROCINADOR.
APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL. TEMA
955/STJ.
I. Hipótese em exame
1. Reexame, fundado nos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, do
agravo interno interposto pela participante, no que tange à
competência para julgamento da demanda por ela ajuizada contra o
ex-empregador (patrocinador), extraído de ação de revisão de
benefício previdenciário complementar.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia a ser reexaminada está em saber se esta demanda se
amolda à hipótese prevista no tema 190/STF ou no tema 1.166/STF,
que versam sobre a competência para o seu julgamento.
3. Na forma do art. 1.041, § 1°, do CPC, examina-se a questão ainda
não decidida, cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência
da alteração do acórdão, qual seja, a responsabilidade do
patrocinador e da participante pela recomposição da reserva
matemática junto à entidade fechada de previdência privada.
III. Razões de decidir
4. Juízo de retratação exercido, após reexame fundado nos arts.
1.030, II, e 1.040, II, do CPC, para reconhecer a competência da
Justiça Comum, tendo em vista que a pretensão deduzida pela
participante, em face do seu ex-empregador e da entidade fechada de
previdência complementar, foi de pagamento dos reflexos
previdenciários de verbas já deferidas pela Justiça do Trabalho, em
reclamação trabalhista transitada em julgado. Aplicação da tese
fixada no tema 190/STF e não no tema 1.166/STF.
5. À luz da jurisprudência do STJ, os valores proporcionalmente
devidos pela participante e pelo patrocinador a título de
recomposição da reserva matemática devem ser apurados em liquidação
de sentença, por meio de estudo técnico atuarial, como decidiu o
Tribunal de origem. Tema 955/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno parcialmente provido.
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