Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.100.049
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA POR DANO AMBIENTAL. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A responsabilidade dos entes públicos por danos ambientais é objetiva, ilimitada e solidária, mas de execução subsidiária, conforme os artigos 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1985 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. O direito de regresso dos entes públicos contra os poluidores diretos é consequência do regime de solidariedade, mas deve ser exercido em ação autônoma, não sendo objeto da presente ação civil pública.
4. Agravo interno não provido.
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