Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.099.734
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NÃO CUMPRIMENTO IMEDIATO DA OBRIGAÇÃO. ART. 90, § 4.º, DO CPC. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Parte Agravada ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com pedido de repetição de indébito. A Fazenda Pública reconheceu a procedência do pedido, concordando, inclusive, com os valores postulados pela Autora, mas não procedeu ao imediato pagamento, em razão das regras de precatório. Assim, afigura-se inaplicável a norma do art. 90, § 4.º, do CPC, que prevê a redução da verba honorária se o Réu reconhecer a procedência do pedido e proceder ao imediato cumprimento da obrigação.
2. Agravo interno desprovido.
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