Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.098.963
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos casos em que a execução fiscal é extinta por ilegitimidade da parte, a ausência de proveito econômico impõe que os honorários de sucumbência sejam fixados sobre o valor atualizado da causa, qual seja, o próprio valor da execução.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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