Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.098.293

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFESA APRESENTADA COMO CONTESTAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da fungibilidade é aplicável quando há dúvida razoável sobre o recurso cabível, desde que não configurado erro grosseiro e observada a boa-fé do recorrente. 2 A legislação processual civil estabelece, de forma clara, que a defesa no processo de execução deve ser apresentada por meio de embargos, distribuídos por dependência e autuados em apartado, conforme o art. 914, caput e § 1º, do CPC. 3. A existência de norma explícita afasta a existência de dúvida objetiva sobre o instrumento de defesa adequado, configurando erro grosseiro a apresentação de contestação nos próprios autos da execução em vez de embargos à execução. 4. A utilização de via inadequada e o descumprimento de requisitos formais específicos inviabilizam o aproveitamento do ato, não sendo possível sua correção posterior. 5. Recurso especial provido.

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