Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.098.293
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DEFESA APRESENTADA COMO CONTESTAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O
princípio da fungibilidade é aplicável quando há dúvida razoável
sobre o recurso cabível, desde que não configurado erro grosseiro e
observada a boa-fé do recorrente.
2 A legislação processual civil
estabelece, de forma clara, que a defesa no processo de execução
deve ser apresentada por meio de embargos, distribuídos por
dependência e autuados em apartado, conforme o art. 914, caput e §
1º, do CPC.
3. A existência de norma explícita afasta a existência
de dúvida objetiva sobre o instrumento de defesa adequado,
configurando erro grosseiro a apresentação de contestação nos
próprios autos da execução em vez de embargos à execução.
4. A
utilização de via inadequada e o descumprimento de requisitos
formais específicos inviabilizam o aproveitamento do ato, não sendo
possível sua correção posterior.
5. Recurso especial provido.
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