Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.097.776
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA
PESSOA JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o
indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica por
insuficiência de comprovação.
2. A controvérsia trata de ação indenizatória em que pessoa jurídica
requereu justiça gratuita e teve o pedido indeferido por documentos
considerados insuficientes para demonstrar hipossuficiência.
3. A Corte de origem concluiu pela manutenção do indeferimento do
benefício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º,
III e IV, do CPC ante a falta de enfrentamento da tese sobre prévia
intimação para complementação documental; e (ii) saber se a decisão
que indeferiu a justiça gratuita violou os arts. 9º, 10, 98 e 99, §
2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não houve negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal
enfrentou a controvérsia de modo suficiente e fundamentado, e os
embargos de declaração foram rejeitados por ausência de omissão,
afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.
6. A justiça gratuita para pessoa jurídica exige demonstração
efetiva de incapacidade, conforme a Súmula n. 481 do STJ, e a
revisão da conclusão de insuficiência documental demanda reexame de
provas, vedado pelo recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Tese de julgamento: 1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão enfrenta a matéria de forma suficiente, afastando
violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 481
do STJ: a justiça gratuita à pessoa jurídica depende de prova de
hipossuficiência; e incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame
de provas da capacidade financeira da pessoa jurídica.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 9, 10, 98, 99 §
2º, 85 § 11 e 489 § 1º III e IV; CF, art. 105 III alínea a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 481.
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