Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.097.776

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica por insuficiência de comprovação. 2. A controvérsia trata de ação indenizatória em que pessoa jurídica requereu justiça gratuita e teve o pedido indeferido por documentos considerados insuficientes para demonstrar hipossuficiência. 3. A Corte de origem concluiu pela manutenção do indeferimento do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, III e IV, do CPC ante a falta de enfrentamento da tese sobre prévia intimação para complementação documental; e (ii) saber se a decisão que indeferiu a justiça gratuita violou os arts. 9º, 10, 98 e 99, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não houve negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal enfrentou a controvérsia de modo suficiente e fundamentado, e os embargos de declaração foram rejeitados por ausência de omissão, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. A justiça gratuita para pessoa jurídica exige demonstração efetiva de incapacidade, conforme a Súmula n. 481 do STJ, e a revisão da conclusão de insuficiência documental demanda reexame de provas, vedado pelo recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a matéria de forma suficiente, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 481 do STJ: a justiça gratuita à pessoa jurídica depende de prova de hipossuficiência; e incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de provas da capacidade financeira da pessoa jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 9, 10, 98, 99 § 2º, 85 § 11 e 489 § 1º III e IV; CF, art. 105 III alínea a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 481.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.