Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.097.328
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA
DE JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE POR ESCRITO. NULIDADE CONFIGURADA.
REPUBLICAÇÃO.
1. O voto vencido deve ser declarado e integrado ao acórdão, para
todos os fins legais, inclusive de prequestionamento. Precedentes.
2. Caso em que reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, mas não
do julgamento, porque publicado acórdão sem a integralidade dos
votos proferidos, sendo determinada nova publicação, com a juntada
do voto vencido por escrito.
3. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.