Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.097.302

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de adjudicação compulsória e cancelamento de hipoteca, determinou a baixa do gravame, fixando os honorários advocatícios por equidade. 2. A recorrente alegou violação aos arts. 85, § 2º, e 85, § 6º-A, do Código de Processo Civil, sustentando que a fixação dos honorários por equidade seria indevida, considerando o valor elevado e líquido da causa, e que os honorários deveriam observar os percentuais de 10% a 20% sobre o valor atualizado da causa, correspondente ao valor do imóvel. 3. Nas obrigações de fazer consistentes na liberação de um gravame real, o valor da causa não pode ser calculado tendo como lastro o valor do bem. A própria natureza jurídica da hipoteca autoriza conclusão no sentido de que a procedência do pedido apenas afasta um evento futuro e incerto, qual seja a inadimplência da dívida garantida pela hipoteca e o consequente exercício do direito de excutir o bem, por parte do credor. 4. Em sendo inestimável o proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade, uma vez que não há como vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens. Precedentes. 5. Recurso especial não provido.

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