Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.097.122
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. RENÚNCIA TÁCITA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O crédito decorrente de contrato de venda com reserva de domínio não se submete aos efeitos da recuperação judicial, devendo ser expressa a renúncia à garantia fiduciária.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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