Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.096.389

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Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PARCELA INCONTROVERSA E PARCELA REMANESCENTE. EXECUÇÕES EM AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRACIONAMENTO INDEVIDO DO PRECATÓRIO. TEMA 28 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do Tema 28 do Supremo Tribunal Federal (STF), "surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". 2. A exigência de aditamento do cumprimento de sentença anteriormente instaurado revela-se incompatível com os princípios da celeridade e da eficiência processual, sobretudo quando a execução da parcela incontroversa já se encontra em estágio avançado, aguardando expedição de precatório. 3. A tramitação, em autos apartados, da parcela remanescente mostra-se medida prudente diante das recentes alterações jurisprudenciais relativas aos juros compensatórios em desapropriação, circunstância que poderá demandar específico juízo de conformidade quanto à higidez do título executivo. 4. A manutenção de execuções em autos distintos não implica risco concreto de decisões contraditórias nem ocasiona prejuízo às partes, uma vez que as matérias discutidas em cada procedimento encontram-se claramente delimitadas. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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