Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.095.339
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
que manteve a sentença de extinção sem resolução do mérito e fixou
honorários por equidade, negando provimento ao recurso.
2. A controvérsia trata de execução de título extrajudicial fundada
em contrato de locação, extinta por perda superveniente do interesse
processual decorrente da homologação de plano de recuperação
judicial, com arbitramento de honorários ao patrono da exequente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse
processual, fixando honorários em R$ 10.000,00.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reputando
cabível a fixação por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
ante a desproporção entre o valor da causa e a atividade
desenvolvida, e rejeitou embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de
honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, foi
aplicada fora das hipóteses legais, deixando de observar os
critérios objetivos do § 2º do art. 85 (condenação, proveito
econômico ou valor atualizado da causa, com alíquota entre 10% e
20%), em contexto de execução extinta por aprovação e homologação de
plano de recuperação judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A extinção da execução extrajudicial por perda do objeto, fundada
em pedido de recuperação judicial, em que não há condenação e não
foram apresentados embargos, à luz do princípio da causalidade (art.
85, § 10, do CPC) e observado que as executadas não deram causa à
extinção, fica afastada a fixação dos honorários advocatícios,
fundado no § 2º, do art. 85, do CPC, e reconhecida a legitimidade da
sua fixação por equidade, nos termos do §8º do mesmo dispositivo
infraconstitucional.
7. O Tema n. 1.076 do STJ não incide no caso concreto em razão de
peculiaridades da execução e da perda superveniente do objeto da
execução por título extrajudicial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Tese de julgamento:
1. Em execução de título extrajudicial extinta por fato
superveniente (homologação de plano de recuperação judicial), incide
o princípio da causalidade do art. 85, § 10, do CPC, afastando a
aplicação dos critérios do art. 85, § 2º, e autorizando a fixação de
honorários por equidade nos termos do art. 85, § 8º. 2. É
inaplicável, no caso concreto, o Tema n. 1.076 do STJ, diante da
inexistência de condenação, da perda superveniente do objeto e da
necessidade de evitar enriquecimento sem causa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 1º, § 2º, § 8º, §
10º e § 11, 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: não se aplica.
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