Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.094.568
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM
SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR (HOME CARE) E ASSISTÊNCIA OU
TRATAMENTO DOMICILIAR. DISTINÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA.
NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE.
1. A jurisprudência do STJ
considera abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que veda
a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação
hospitalar.
2. O acórdão recorrido reconheceu, todavia, comprovado o
fato de que não se trata de internação domiciliar (home care) em
substituição da internação hospitalar, mas de assistência
domiciliar, modalidade de atendimento à saúde com definição distinta
nas normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, as quais condicionam esse tipo de cobertura à previsão
contratual ou à negociação entre as partes.
3. Delineado pelas
instâncias de origem que o contrato celebrado entre as partes exclui
de forma expressa a assistência domiciliar, fica afastada a
obrigatoriedade do custeio pela operadora do plano de saúde.
4.
Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.