Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.094.449
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. SEQUESTRO
RELÂMPAGO. FORTUITO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial em demanda indenizatória ajuizada por consumidora
em face de instituição financeira, fundada em alegada falha na
prestação de serviços bancários após sequestro relâmpago e
realização de operações financeiras fraudulentas.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de
prestação jurisdicional e (ii) determinar se o reexame da
controvérsia acerca da responsabilidade civil da instituição
financeira demanda revolvimento do conjunto fático-probatório,
vedado em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu que o evento danoso decorreu de
culpa exclusiva de terceiro, consistente em sequestro relâmpago
ocorrido fora das dependências da instituição financeira, afastando
qualquer falha na prestação do serviço bancário.
4. A revisão da conclusão adotada pela instância ordinária quanto à
inexistência de falha do banco exige reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
súmula n. 7 do STJ.
5. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido
enfrenta de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, ainda
que em sentido contrário aos interesses da parte.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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