Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.094.148
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS COM PERDAS E DANOS. INCLUSÃO DE QUANTIA REFERENTE A VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. TERRAS QUE NÃO INTEGRARAM O ESPÓLIO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DETALHADA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 283 DO STF).
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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