Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.093.917
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTRATO DE MÚTUO COM
GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO QUANTO A
FUNDAMENTOS RELEVANTES. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. VALOR MÍNIMO
DE DESLIGAMENTO (VMD). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA SEM
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, com
motivação própria e complementada por referência à decisão de
primeiro grau, respeitando o entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade da referida técnica
(Tema 1.306).
2. A ausência de exame de todos os fundamentos da parte não implica
omissão se a decisão enfrentar suficientemente os pontos relevantes,
resolvendo as questões fáticas e jurídicas pendentes.
3. A concessão de tutela provisória com base em alegações que
demandam prova pericial é inviável antes da respectiva produção
probatória.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.