Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.093.737
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.182/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos à Corte de origem, visando ao juízo de conformação ou retratação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória apta a gerar prejuízo imediato às partes.
2. A ausência de prejuízo imediato e o caráter não terminativo da decisão que remete os autos à origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos ou de repercussão geral culmina na sua irrecorribilidade no âmbito da instância superior, porquanto se trata de provimento meramente instrumental e processual.
3. Agravo Interno não conhecido.
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