Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.093.403

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão interlocutória afastando a prescrição ânua. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por danos morais fundada em negativa de cobertura de assistência funeral no âmbito de contrato de seguro. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou a prescrição decenal do Código Civil, mantendo a rejeição da tese de prescrição ânua. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se incide a prescrição ânua do § 1º, II, , do CC nas art. 206, b pretensões de dano moral decorrentes de negativa de assistência funeral; e (iii) saber se o acórdão recorrido divergiu da orientação firmada no Incidente de Assunção de Competência ( . REsp 1.303.374/ES) III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou a tese central sobre o prazo prescricional e a natureza da pretensão, com fundamentação suficiente, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. Quanto à prescrição ânua, a análise demanda reexame do conjunto fático- probatório para delimitar a qualidade da parte autora, o que é inviável em recurso especial; incide a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: acórdão enfrenta a tese sobre prazo prescricional e natureza da pretensão, com fundamentação suficiente à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reconhecimento da prescrição ânua do § 1º, II, b, do CC, quando depende da revisão do art. 206, acervo fático-probatório." CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, Dispositivos relevantes citados: II; CC, arts. 205 e 206, § 1º, II, . b STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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