Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.092.803
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). DESVIO DE VERBA DO PNAE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não se presta ao revolvimento do conteúdo fático-probatório, sendo inviável a pretensão que, a pretexto de violação de lei federal, busca reexaminar provas assentadas pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem assentou a autoria e a materialidade do delito do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, com apoio em conjunto probatório que indica "notas fiscais 'frias'", ausência de comprovação de entrega dos gêneros, incompatibilidade temporal com o recesso escolar e inexistência de estrutura para armazenamento, de modo que a tese absolutória demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Precedentes.
3. A valoração negativa das consequências do crime encontra-se motivada em elementos concretos, diante do desvio de recursos de merenda escolar vinculados ao PNAE, não se evidenciando teratologia ou flagrante ilegalidade na fixação da pena-base à luz do art. 59 do Código Penal.
4. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.