Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.092.803

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). DESVIO DE VERBA DO PNAE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não se presta ao revolvimento do conteúdo fático-probatório, sendo inviável a pretensão que, a pretexto de violação de lei federal, busca reexaminar provas assentadas pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem assentou a autoria e a materialidade do delito do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, com apoio em conjunto probatório que indica "notas fiscais 'frias'", ausência de comprovação de entrega dos gêneros, incompatibilidade temporal com o recesso escolar e inexistência de estrutura para armazenamento, de modo que a tese absolutória demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Precedentes. 3. A valoração negativa das consequências do crime encontra-se motivada em elementos concretos, diante do desvio de recursos de merenda escolar vinculados ao PNAE, não se evidenciando teratologia ou flagrante ilegalidade na fixação da pena-base à luz do art. 59 do Código Penal. 4. Recurso especial não conhecido.

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