Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.092.762
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. "'Nos termos da jurisprudência desta Corte, o protocolo de recurso em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso, caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso' (AgInt no AREsp n. 2.425.716/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023)" (AgInt no REsp n. 1.980.634/MG, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo interno não conhecido.
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