Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.091.981

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. AUSENTES. CONTRADIÇÃO. AUSENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. No particular, todos os pontos alegadamente omissos foram devidamente tratados. No mais, inexiste a contradição apontada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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