Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.091.160

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a análise da responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pelo inadimplemento contratual das embargantes. 3. A alegação de omissão quanto à "desídia dos autores" representa mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir o mérito, já exaurido, sendo incabível sua revisão na via recursal. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise da causa ou à modificação do entendimento do órgão julgador, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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