Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.090.305
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA A AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na existência de coisa julgada sobre a competência territorial, reconhecida em julgamento anterior no feito principal.
2. Não há omissão ou falta de fundamentação quando o Tribunal de origem expõe de forma clara e suficiente as razões de seu convencimento, mesmo que contrárias aos interesses da parte, não sendo necessário rebater todos os argumentos e provas apresentados, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada. 3. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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