Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.090.244
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. . CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS E SÚMULA 7/STJ PROVA TÉCNICA. SÚMULAS E RECURSO NÃO PROVIDO. 5/STJ 7/STJ.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou a tese jurídica central e indicou razões claras e suficientes, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica fundada em documentos financeiros demanda reexame fático-probatório, vedado em recurso especial ). (Súmula 7/STJ 3. A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre variação de juros e capitalização em crédito rotativo exige interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação de laudo e extratos bancários, esbarrando nos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
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