Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.089.956
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela ausência de enfrentamento de argumentos relevantes e oportunamente suscitados pelas partes, capazes de infirmar a conclusão adotada no julgado, ainda que para rejeitá-los, conforme os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão recorrido não enfrentou a tese central dos recorrentes, que alegaram a nulidade absoluta do processo de adjudicação compulsória por ausência de litisconsórcio passivo necessário, a inexistência de negócio jurídico apto a ensejar a incidência do prazo decadencial e a ineficácia da coisa julgada em relação a quem não participou da ação de adjudicação compulsória.
3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e o julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento com enfrentamento expresso e fundamentado das teses suscitadas.
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