Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.089.698
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, INCISO III, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC). FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na origem, em execução fiscal, o Tribunal estadual conheceu parcialmente o agravo de instrumento e deu-lhe provimento quanto a honorários, reafirmando a ausência de dialeticidade nas razões recursais. Embargos de declaração foram rejeitados por inexistência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem examinou de modo suficiente a controvérsia, apresentando fundamentos aptos a resolver integralmente a lide, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Mantida a conclusão de inobservância do princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica aos motivos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, não superado o óbice quanto à alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Ademais, inexistente o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. Deficiência de fundamentação quanto à indicação clara do dispositivo legal federal com interpretação divergente. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
6. Agravo interno conhecido e desprovido.
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