Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.089.434
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NA EXCLUSÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REGRA DO ART. 85, § 2º, DO
CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que, em agravo de instrumento, manteve decisão que
acolheu a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica e não fixou
honorários, com embargos de declaração rejeitados.
2. A controvérsia diz respeito à ação indenizatória por erro médico,
na qual se acolheu a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica e se
determinou a citação da empresa correta.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau acolheu a preliminar de
ilegitimidade passiva da pessoa jurídica e determinou a citação da
CLÍNICA UP! PLÁSTICA - CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA, sem
condenação em honorários.
4. A Corte de origem manteve o decisum por entender que houve apenas
acertamento do polo passivo, com concordância da autora e ausência
de resistência apta a justificar honorários; embargos de declaração
rejeitados por inexistência de omissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação dos arts. 11, 1.022, parágrafo
único, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; (ii) saber se, na exclusão
por ilegitimidade passiva, incidem honorários pela regra do art. 85,
§ 2º, do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial
quanto à fixação de honorários nessa hipótese.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão
enfrentou o ponto controvertido com fundamentação suficiente, e os
embargos foram rejeitados por ausência dos vícios do art. 1.022 do
CPC (fls. 126-128 e 138-140).
7. Na hipótese de acolhimento da ilegitimidade passiva, incide a
regra geral do art. 85, § 2º, do CPC para fixação dos honorários
(Tema 1.076 do STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente a
matéria devolvida, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 2.
Na exclusão por ilegitimidade passiva, incide a regra geral do art.
85, § 2º, do CPC, com fixação dos honorários sucumbenciais, sendo
inaplicáveis os arts. 338 e 339 do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 85, §§ 2º, 11,
1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, IV, VI, 338.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n.
2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgados em 29/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ,
REsp n. 2.066.006/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em
20/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.215.742/PE, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, REsp n.
1.746.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção.
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