Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.089.149

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAMES PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. IRRELEVÂNCIA DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. NEGATIVA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (TEMA 1.368/STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As operadoras devem custear exames, medicamentos e procedimentos destinados ao tratamento e diagnóstico de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à configuração do dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Os juros de mora incidentes sobre indenizações de responsabilidade civil contratual observam a Taxa Selic, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil fixada em tema repetitivo (Tema 1.368/STJ). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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