Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.089.070

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS. SÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o juízo prévio de admissibilidade do recurso especial realizado na instância de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 3. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da reserva de bens suficientes à quitação do débito demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos da Súmula 282/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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