Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.088.736
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO SISTEL. ENTIDADE FECHADA.
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE
BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "Não é devido o reajuste dos benefícios de complementação de
aposentadoria correspondente ao resultado superavitário apurado no
exercício de 1999 na Fundação Sistel de Seguridade Social, sendo
necessária, para essa finalidade, a verificação de resultados
positivos por três exercícios consecutivos" (AREsp n. 2.558.930/RN,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
2. Precedentes específicos das Turmas que integram a Segunda Seção.
II. Dispositivo
3. Recurso provido.
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