Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.088.375

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALISTAS. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS DOS GARANTIDORES. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, §1º, IV, DO CPC. OMISSÃO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS COOBRIGADOS. ART. 49, §1º, DA Lei 11.101/2005. SÚMULA 581 do STJ. REVISÃO DA PENHORA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, a controvérsia posta, ainda que deixe de se manifestar sobre tese incapaz de alterar o resultado do julgamento. 2. A eventual omissão quanto à sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial revela-se irrelevante, porquanto a execução pode prosseguir em face dos avalistas, nos termos do art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005 e da Súmula 581/STJ. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à utilidade econômica dos bens penhorados, à alegada onerosidade excessiva e à existência de outras constrições demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.