Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.087.807
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.059/STJ. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PRETENDIDA PELA PARTE EMBARGADA.
1. Na hipótese dos autos, nota-se que a parte embargada sagrou-se vitoriosa em sua pretensão recursal, manejada por meio de recurso especial. Ocorre que a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe o não conhecimento ou o desprovimento integral do recurso especial, situação em que o recurso não altera o resultado do julgamento, conforme tese vinculante firmada no Tema n. 1.059/STJ, circunstância não verificada nos autos.
2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a majoração de honorários.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.