Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.087.740
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE
FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no
desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não
edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.
2. A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que
possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração
econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o
dever de indenizar a título de aluguéis.
3. O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de
ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior.
4. Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do
recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional
quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ.
Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.