Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.087.102
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso dos autos, a anulação do acórdão estadual fundamentou-se em matéria exclusivamente de direito, não havendo falar, portanto, em violação à Súmula nº 7 do STJ.
2. Alegação de inovação e preclusão que somente será apreciada no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
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