Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.828
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLANO APABA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO.
1. Não aplicação do Tema 907/STJ quando não existe manutenção do vínculo com o plano até a data da elegibilidade, ausentes direito acumulado e formação de reserva.
2. Relação previdenciária encerrada anteriormente à instituição do benefício proporcional diferido pela Lei Complementar 109/2001, inviabilizando a concessão do benefício.
3. Não é possível aplicar regulamento superveniente a vínculo extinto, sob pena de afronta ao regime de capitalização da previdência complementar.
4. Agravo interno não provido.
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