Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.356
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
FUNRURAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL.
PROVIMENTO NEGADO.
1. É incabível o recurso especial porque interposto de acórdão com
fundamento eminentemente constitucional. O conhecimento da questão
demanda, obrigatoriamente, o enfrentamento de matéria
constitucional, medida inviável em recurso especial, sob pena de
usurpação da competência da Suprema Corte prevista no art. 102 da
Constituição Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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