Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.253
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS. ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão que aplicou o enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando a controvérsia depende de prova, fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão estadual.
2. Incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando as matérias não foram prequestionadas, mesmo após embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.