Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.086.253

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS. ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que aplicou o enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando a controvérsia depende de prova, fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão estadual. 2. Incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando as matérias não foram prequestionadas, mesmo após embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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