Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.085.918

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Ementa

BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A ausência de pactuação específica de taxa de juros remuneratórios em contratos de abertura de crédito em conta corrente não enseja, por si só, o reconhecimento da índole abusiva. 3. As tarifas bancárias cobradas até durante a vigência da 30/4/2008, Resolução CMN nº são consideradas válidas, salvo comprovação 2.303/1996, de abuso em cada caso concreto. 4. Recurso especial desprovido.

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